Duplex Imobiliária BUPi: Registo de propriedades só é gratuito até setembro Os proprietários de terrenos rústicos ou mistos ainda podem fazer a georreferenciação das suas propriedades sem custos, mas o prazo está a terminar: a gratuitidade no Balcão Único do Prédio (BUPi) foi prolongada até 30 de setembro, passando depois o registo a custar entre 10 e 15 euros. 21 abr 2026 min de leitura A partir daí, além do custo, a falta de representação gráfica georreferenciada (RGG) poderá ter impacto direto: sem este registo, deixa de ser possível aceder a apoios públicos – nacionais ou europeus – e até realizar transações, uma vez que a identificação georreferenciada passa a ser exigida nas escrituras. O decreto-lei 87/2026, publicado esta quinta-feira em Diário da República, altera a lei 78/2017, destinada a “um eficaz planeamento, gestão e decisão sobre o território nacional e uma eficiente definição de políticas públicas de prevenção de riscos e combate aos incêndios rurais”. O diploma foi revisto em 2023, alargando procedimentos e o regime de gratuitidade, prorrogado depois até ao final de 2025, e esta nova alteração densifica o “conceito de ‘interessados’ com legitimidade” para a representação gráfica georreferenciada (RGG). Gratuitidade alargada a 30 de setembro A partilha de informação do BUPi com “entidades privadas que prossigam atribuições públicas”, a “criação do procedimento especial de anexação de prédio rústico”, a conversão da RGG em configuração geométrica do prédio, mas independente de número de identificação do prédio (NIP), e o alargamento de “gratuitidade até 30 de setembro” são outros objetivos enunciados. No diploma estipula-se que “são gratuitos, até 30 de setembro”, os atos “que abranjam prédios rústicos ou mistos com área igual ou inferior a 50 hectares” e que, “a partir de 01 de outubro”, por cada RGG serão cobrados 15 euros, até ao nono registo, e 10 euros a partir da décima RGG. A gratuitidade de vários atos prevista na legislação de 2019 mantém-se até entrada em vigor do novo diploma, na quinta-feira, e o “procedimento de conciliação administrativa” por técnico habilitado “é gratuito até 30 de setembro”. Nos emolumentos dos registos, o procedimento especial de justificação, incluindo todos os atos, são fixados em 200 euros pelo processo e 100 euros por dedução de oposição, acrescido de 50 euros por cada prédio a mais, até ao limite fixado na lei, e 250 euros pelo processo especial de registo. Fonte: CasaYes Duplex Imobiliária Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado